O Governo do Estado do Maranhão está fazendo a dragagem do Porto do Itaqui. A intervenção, realizada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), irá aprofundar os berços 100 a 103 e o canal de acesso interno, o que dará ao Porto condições de receber navios maiores e mais carregados, aumentando a potencialidade e competitividade do Itaqui.
"A dragagem tem uma importância estratégica para o Porto do Itaqui e por isso o governador Flávio Dino determinou que déssemos atenção especial a esse serviço. Ele potencializa as operações, nos torna mais competitivos e possibilita receber navios de grande porte com maior segurança, viabilizando projetos relevantes para o Maranhão. Após essa operação o Itaqui será um dos portos com maior profundidade no Brasil", explica o presidente da Emap, Ted Lago.
Em razão de fatores naturais, como o assoreamento, a dragagem é uma necessidade antiga. Embarcações de grande porte ou muito carregadas não podiam aportar nos berços 100 a 103, correndo risco de danos no fundo da embarcação. Com o serviço de dragagem, a expectativa é que sejam retirados 560 mil m³ de material, que será despejado em local autorizado pela Capitania dos Portos e demais órgãos competentes.
Além de todas as licenças concedidas, a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) também realiza o monitoramento ambiental de todo o processo da dragagem. Ao fim da intervenção, o Porto do Itaqui, que já é reconhecido como um dos principais na cadeia de produção, armazenagem e movimentação de commodities minerais e agrícolas do país, ganhará ainda mais força.
Entre os benefícios estão: maior produtividade na movimentação de cargas, redução na fila de espera de navios, maior flexibilidade de manobras, além da operacionalização de navios com maior capacidade de armazenamento que reduzem o custo do frete por tonelada, resultando em maior competitividade para os clientes do Porto.
A dragagem será realizada com investimentos próprios da Emap, na ordem de R$ 63,5 milhões. A execução está sendo feita pela empresa belga Jan de Nul.
Fonte: SECOM